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Jurisprudência


STF AC 43 QO / SE - SERGIPE QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
Constitucional. Mandado de Injunção. Ausência de lei municipal para revisar a remuneração de servidores. Não compete ao Poder Judiciário dar ao Mandado de Injunção feição negada pelo Constituinte. Acórdão recorrido em confronto com a orientação do STF (MI 543). Ocorrência dos pressupostos de concessão da medida liminar. Efeito suspensivo ao RE. Questão de ordem que se resolve no sentido de se referendar a decisão concessiva de liminar
Decisão
Indexação - QUESTÃO DE ORDEM: CONCESSÃO, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, VERIFICAÇÃO, PLAUSIBILIDADE JURÍDICA, PEDIDO, DESCABIMENTO, PODER JUDICIÁRIO, INVASÃO COMPETÊNCIA,HÍPOTESE, OMISSÃO, PODER LEGISLATIVO, CONFIGURAÇÃO, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA MUNICIPAL, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, IMPOSIÇÃO, ÍNDICE, (IPCA), REVISÃO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, MUNICÍPIO. Observação Votação: Unânime. Resultado: Questão de ordem resolvida no sentido de referendar a decisão proferida pelo Relator, concedendo efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário. - Acórdão citado: MI-543 (RTJ-181/464). Número de páginas: (07). Análise:(PCC). Revisão:(RCO). Inclusão: 19/05/04, (MLR). Alteração: 19/05/2005, (RCO).

Data do Julgamento : 14/10/2003
Data da Publicação : DJ 12-12-2003 PP-00074 EMENT VOL-02136-01 PP-00006
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : REQTE.(S) : MUNICÍPIO DE ARACAJU ADVDO.(A/S) : CLÓVIS BARBOSA DE MELO REQDO.(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARACAJU - SEPUMA ADVDO.(A/S) : JOÃO SANTANA FILHO
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