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Jurisprudência


STF AC 438 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A ESTABILIDADE DE MILITAR DA AERONÁUTICA. JULGAMENTO DO RECURSO SUSPENSO EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA. ART. 21, INCISO IV, DO RI/STF. Situação que autoriza o deferimento do pedido cautelar, com o objetivo de se impedir o desligamento dos requerentes da Corporação, até o julgamento definitivo do apelo extremo. Há de se considerar, no caso, que os recorrentes já perfizeram mais de dez anos no serviço militar, fato que levou o Relator a votar pelo provimento do recurso, antes do pedido de vista, de modo a conferir um razoável grau de plausibilidade à tese por eles defendida no extraordinário. Medida cautelar deferida.
Decisão
A Turma referendou a decisão do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª Turma, 28.09.2004. Decisão: A Turma, resolvendo questão de ordem, decidiu retificar a decisão do julgamento da presente medida cautelar em ação cautelar, realizado em 28 de setembro passado, para que passe a constar: "A Turma deferiu a cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto, nos termos do voto do Relator. "Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1a. Turma, 05.10.2004.

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 11-02-2005 PP-00005 EMENT VOL-02179-01 PP-00056 RTJ VOL-00193-03 PP-00193
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : REQTE.(S) : ROBSON DE MENEZES PINTO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ANA MARIA VIEIRA DE SOUZA REQDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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