STF AC 469 / SP - SÃO PAULO AÇÃO CAUTELAR
AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO - COFINS - BASE DE INCIDÊNCIA - LEI Nº
9.718/98 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Estando submetido ao Plenário o tema versado no
extraordinário, com voto parcialmente favorável ao contribuinte,
cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo suspensivo
ao extraordinário e do risco de se manter com eficácia quadro
decisório, abrindo margem à atuação do fisco. Isso ocorre
relativamente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS, à base de incidência ditada pela Lei nº 9.718/98 e
ao início de julgamento do Recurso Extraordinário nº 346.084-6/PR,
então sob a relatoria do ministro Ilmar Galvão
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO - COFINS - BASE DE INCIDÊNCIA - LEI Nº
9.718/98 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Estando submetido ao Plenário o tema versado no
extraordinário, com voto parcialmente favorável ao contribuinte,
cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo suspensivo
ao extraordinário e do risco de se manter com eficácia quadro
decisório, abrindo margem à atuação do fisco. Isso ocorre
relativamente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS, à base de incidência ditada pela Lei nº 9.718/98 e
ao início de julgamento do Recurso Extraordinário nº 346.084-6/PR,
então sob a relatoria do ministro Ilmar GalvãoDecisão
A Turma julgou procedente a ação cautelar, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00016 EMENT VOL-02208-01 PP-00006
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(ES) : PIAL ELETRO-ELETRÔNICOS PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVDO.(A/S) : DIMAS LAZARINI SILVEIRA COSTA E OUTRO (A/S)
REU(É)(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - ELYADIR F. BORGES E OUTRO (A/S)
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