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Jurisprudência


STF AC 469 / SP - SÃO PAULO AÇÃO CAUTELAR

Ementa
AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO - COFINS - BASE DE INCIDÊNCIA - LEI Nº 9.718/98 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA. Estando submetido ao Plenário o tema versado no extraordinário, com voto parcialmente favorável ao contribuinte, cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo suspensivo ao extraordinário e do risco de se manter com eficácia quadro decisório, abrindo margem à atuação do fisco. Isso ocorre relativamente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, à base de incidência ditada pela Lei nº 9.718/98 e ao início de julgamento do Recurso Extraordinário nº 346.084-6/PR, então sob a relatoria do ministro Ilmar Galvão
Decisão
A Turma julgou procedente a ação cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00016 EMENT VOL-02208-01 PP-00006
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES) : PIAL ELETRO-ELETRÔNICOS PARTICIPAÇÕES LTDA ADVDO.(A/S) : DIMAS LAZARINI SILVEIRA COSTA E OUTRO (A/S) REU(É)(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - ELYADIR F. BORGES E OUTRO (A/S)
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