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Jurisprudência


STF AC 487 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI 8.981/95, ARTS. 42 e 58. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SOB O CRIVO DO TRIBUNAL. 1. A conclusão, em casos análogos, pela plausibilidade da tese que defende a inconstitucionalidade da norma impugnada e a percepção da real dificuldade de reparação dos prejuízos sofridos pela cobrança de exação que eventualmente venha a ser declarada ofensiva à Constituição Federal evidenciam a presença dos pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar pleiteada. Precedentes. 2. Efeito suspensivo concedido ao recurso extraordinário interposto pela empresa requerente, ficando suspensa, assim, a aplicação do art. 42, parágrafo único, e art. 58 da Lei n° 8.981/1995. 3. Entendimento original da Relatora, em sentido oposto, abandonado para participar das razões prevalecentes. 4. Agravo regimental provido.
Decisão
Após o voto da Ministra-Relatora, negando provimento ao recurso de agravo, o julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005. Decisão: A Turma, por unanimidade, deferiu o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Reconsiderou seu voto a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02225-01 PP-00001 REPUBLICAÇÃO: DJ 23-06-2006 PP-00070
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : LÍNEA PARANÁ MADEIRAS LTDA ADV.(A/S) : ARTUR ALEXANDRE G. NEGÓCIO OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - ROMULO PONTICELLI GIORGI JUNIOR
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