STF AC 491 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Efeito suspensivo. Medida
cautelar ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal. Competência
não instaurada. Recurso ainda pendente de juízo de admissibilidade
no tribunal de origem. Pedido não conhecido. Agravo regimental
improvido. Aplicação das súmulas 634 e 635. Enquanto não admitido o
recurso extraordinário, ou provido agravo contra decisão que o não
admite, não se instaura a competência do Supremo Tribunal Federal
para apreciar pedido de tutela cautelar tendente a atribuir efeito
suspensivo ao extraordinário
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Efeito suspensivo. Medida
cautelar ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal. Competência
não instaurada. Recurso ainda pendente de juízo de admissibilidade
no tribunal de origem. Pedido não conhecido. Agravo regimental
improvido. Aplicação das súmulas 634 e 635. Enquanto não admitido o
recurso extraordinário, ou provido agravo contra decisão que o não
admite, não se instaura a competência do Supremo Tribunal Federal
para apreciar pedido de tutela cautelar tendente a atribuir efeito
suspensivo ao extraordinárioDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro
Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda
Pertence. 1ª Turma, 30.11.2004.
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00036 EMENT VOL-02177-01 PP-00035 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 137-140 RTJ VOL 00192-02 PP-00411
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
ADVDO.(A/S) : ROBSON OLIMPIO FIALHO
AGDO.(A/S) : PLANEL - PLANEJAMENTOS E CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA
ADVDO.(A/S) : OSWALDO PIRES DE REZENDE E OUTRO (A/S)
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