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Jurisprudência


STF AC 502 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
MEDIDA CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98. PIS/COFINS. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SOB O CRIVO DO TRIBUNAL. 1. A conclusão, em casos análogos, pela plausibilidade da tese que defende a inconstitucionalidade da norma impugnada e a percepção da real dificuldade de reparação dos prejuízos sofridos pela cobrança de exação que eventualmente venha a ser declarada ofensiva à Constituição Federal evidenciam a presença dos pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar pleiteada. Precedentes. 2. Efeito suspensivo concedido ao recurso extraordinário interposto pela empresa requerente, ficando suspensa, assim, a aplicação do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98. 3. Entendimento original da Relatora, em sentido oposto, abandonado para participar das razões prevalecentes. 4. Agravo regimental provido.
Decisão
Após o voto da Ministra-Relatora, negando provimento ao recurso de agravo, o julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005. Decisão: A Turma, por unanimidade, deferiu o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Reconsiderou seu voto a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00049 EMENT VOL-02224-01 PP-00001 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 174-180
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : SEGURIDADE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA ADV.(A/S) : MARLIS BIRCKHOLZ HINTZ AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 ART-00003 PAR-00001
Observação : - Acórdãos citados: AC 52 QO, AC 69 QO, AC 751 QO, Pet 2218, Pet 2541 QO, Pet 2891 QO, Pet 2936 QO. - Veja RE 346084 e RE 449159. Número de páginas: (19). Análise: 04/04/06, (MSA).
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