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Jurisprudência


STF AC 510 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
COMPETÊNCIA. Ação cautelar. Depósito judicial em agravo contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário. Inexistência de prova de provimento ao agravo. Competência do Supremo não instaurada. Pedido sujeito à competência do tribunal de origem. Seguimento negado. Agravo improvido. Inteligência das súmulas 634 e 635. Voto vencido. Enquanto se não instaure, mediante provimento ao agravo contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário, a competência do Supremo Tribunal Federal, a este não lhe cabe conhecer de ação cautelar para depósito judicial nos autos do mesmo agravo.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar; vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00011 EMENT VOL-02231-01 PP-00008
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO CALYON BRASIL S/A ADV.(A/S) : DENNIS PHILLIP BAYER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - VALDIR SERAFIM E OUTRO(A/S)
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