main-banner

Jurisprudência


STF AC 53 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
COMPETÊNCIA. Antecipação de tutela cautelar. Efeito suspensivo a processo de execução. Alegação de erro do tribunal local na formação de agravo de instrumento. Inexistência de ato do Supremo para ser desfeito em ação principal de sua competência. Prevenção não ocorrente. Ação cautelar não conhecida. Agravo improvido. Se o Supremo Tribunal Federal não praticou nenhum ato suscetível de ser desfeito em ação principal de sua competência, não fica prevento para ação cautelar
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02230-01 PP-00001
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ GARCIA MARTINS ADV.(A/S) : MURILO OLIVEIRA LEITÃO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS
Mostrar discussão