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Jurisprudência


STF AC 559 MC / MG - MINAS GERAIS MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - AGRAVO - EFICÁCIA SUSPENSIVA ATIVA - CONCURSO PÚBLICO - VÍCIO - NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS. A relevância da articulação em torno da quebra da isonomia - favorecendo-se prestadores de serviços do próprio órgão no qual existentes as vagas - e o risco de se manter a seqüência do concurso, com a nomeação dos aprovados e beneficiados com o tratamento preferencial, respaldam o implemento de eficácia suspensiva ativa ao agravo interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao recurso extraordinário, impedindo-se as nomeações
Decisão
- A Turma referendou a medida cautelar em ação cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02189-01 PP-00047
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS REQDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA ADVDO.(A/S) : MARCELO ALEGRIA
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