STF AC 560 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: Agravo regimental em ação cautelar. 2. Atribuição de efeito
suspensivo a agravo de instrumento interposto contra decisão que
não admitiu recurso extraordinário. Impossibilidade. 3. Agravo
regimental não provido
Ementa
Agravo regimental em ação cautelar. 2. Atribuição de efeito
suspensivo a agravo de instrumento interposto contra decisão que
não admitiu recurso extraordinário. Impossibilidade. 3. Agravo
regimental não providoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª.
Turma, 21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00036 EMENT VOL-02203-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CARLOS HUMBERTO RODRIGUES
ADVDO.(A/S) : MANUEL DE JESUS SOARES
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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