STF AC 596 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LEI 9.718/1998. COFINS. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
1. Liminar em ação cautelar concedida, para atribuir
efeito suspensivo a recurso extraordinário em que se discute a
aplicação das alterações promovidas pela Lei 9.718/1998.
2.
Existência dos pressupostos autorizadores da liminar requerida.
3.
Decisão referendada pela Turma.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LEI 9.718/1998. COFINS. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
1. Liminar em ação cautelar concedida, para atribuir
efeito suspensivo a recurso extraordinário em que se discute a
aplicação das alterações promovidas pela Lei 9.718/1998.
2.
Existência dos pressupostos autorizadores da liminar requerida.
3.
Decisão referendada pela Turma.Decisão
Referendou-se a decisão, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma,
21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00034 EMENT VOL-02203-01 PP-00007 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 8-11
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
REQTE.(S) : TECNISA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDO.(A/S) : RICARDO LACAZ MARTINS E OUTRO (A/S)
REQDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009718 ANO-1998
Observação
:
Acórdãos citados: AC 251 QO, AC 302 QO, AC 306 QO.
- Veja RE 346084.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA).
Inclusão: 06/09/05, (SVF).
Alteração: 08/02/06, (CRE).
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