STF AC 605 AgR-QO / MT - MATO GROSSO QUESTÃO DE ORDEM E AG. REG. NA AÇÃO CAUTELAR
E M E N T A: "MEDIDA CAUTELAR INOMINADA" - VÍNCULO DE
ANCILARIDADE COM A CAUSA PRINCIPAL - EXISTÊNCIA DE CONEXÃO POR
ACESSORIEDADE - HEGEMONIA DO PROCESSO PRINCIPAL SOBRE AQUELE DE
NATUREZA CAUTELAR - RECONHECIMENTO DE QUE O STF NÃO DISPÕE DE
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA O EXAME DA CAUSA PRINCIPAL (CF, ART.
102, I, "N") - INSUBSISTENTE A "VIS ATTRACTIVA", NÃO MAIS
PREVALECE A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA O PROCESSO CAUTELAR -
QUESTÃO DE ORDEM RESOLVIDA NO SENTIDO DE RECONHECER A
PREJUDICIALIDADE DA "MEDIDA CAUTELAR INOMINADA".
Ementa
E M E N T A: "MEDIDA CAUTELAR INOMINADA" - VÍNCULO DE
ANCILARIDADE COM A CAUSA PRINCIPAL - EXISTÊNCIA DE CONEXÃO POR
ACESSORIEDADE - HEGEMONIA DO PROCESSO PRINCIPAL SOBRE AQUELE DE
NATUREZA CAUTELAR - RECONHECIMENTO DE QUE O STF NÃO DISPÕE DE
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA O EXAME DA CAUSA PRINCIPAL (CF, ART.
102, I, "N") - INSUBSISTENTE A "VIS ATTRACTIVA", NÃO MAIS
PREVALECE A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA O PROCESSO CAUTELAR -
QUESTÃO DE ORDEM RESOLVIDA NO SENTIDO DE RECONHECER A
PREJUDICIALIDADE DA "MEDIDA CAUTELAR INOMINADA".Decisão
A Turma, por votação unânime, apreciando questão de ordem,
acolheu-a, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-01 PP-00051 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 140-143
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ GERALDO DA ROCHA BARROS PALMEIRA
ADV.(A/S): ZAID ARBID
AGDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-N
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: AO 1273 QO, AO 1274 QO, AO 1275 QO, AO 1276 QO,
AO 1277 QO, AO 1278 QO, AO 1279 QO, AO 1280 QO, AO 1281 QO,
AO 1282 QO, AO 1283 QO, AO 1284 QO.
Número de páginas: 9
Análise: 20/02/2009, MMR.
Revisão: 02/03/2009, JBM.
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