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Jurisprudência


STF AC 638 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
Ação cautelar: pedido de efeito suspensivo a recurso extraordinário: natureza de tutela recursal antecipada: exigência de qualificada probabilidade de provimento do recurso extraordinário: impossibilidade de afirmação, no caso, de tal pressuposto: questão resolvida nas instâncias inferiores à luz da legislação do REFIS, matéria infraconstitucional, e dos documentos juntados, que não seriam suficientes para comprovar a adimplência do requerente
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.

Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00007 EMENT VOL-02191-01 PP-00006
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : A. GRACIOSO PARTICIPAÇÕES LTDA ADVDO.(A/S) : DANIEL NASCIMENTO CURI ADVDO.(A/S) : LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - EVERTON LOPES NUNES E OUTRO (A/S)
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