STF AC 650 MC-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE ATRIBUI
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA. ART.
21, INCISOS IV E V, DO RI/STF. PIS E COFINS.
É de ser confirmada a
decisão singular que atribui efeito suspensivo a recurso
extraordinário em que se discute matéria objeto de outro recurso
(art. 3º da Lei nº 9.718/98), cujo exame, pelo Plenário desta
colenda Corte, foi suspenso em razão de pedido de vista, a
demonstrar a plausibilidade da tese neles defendida.
Precedentes de
ambas as Turmas.
Questão de ordem que se resolve pelo
referendo da decisão concessiva da cautelar.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE ATRIBUI
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA. ART.
21, INCISOS IV E V, DO RI/STF. PIS E COFINS.
É de ser confirmada a
decisão singular que atribui efeito suspensivo a recurso
extraordinário em que se discute matéria objeto de outro recurso
(art. 3º da Lei nº 9.718/98), cujo exame, pelo Plenário desta
colenda Corte, foi suspenso em razão de pedido de vista, a
demonstrar a plausibilidade da tese neles defendida.
Precedentes de
ambas as Turmas.
Questão de ordem que se resolve pelo
referendo da decisão concessiva da cautelar.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, referendou a decisão do Relator
na ação cautelar. Unânime. 1ª. Turma, 12.04.2005.
Data do Julgamento
:
12/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00017 EMENT VOL-02208-1 PP-00046
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : ALFA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ARNALDO DA FONSECA FILHO E OURO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ANGELA PAES DE BARROS DI FRANCO
REQDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - ELYADIR F. BORGES
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