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Jurisprudência


STF AC 683 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
1. Efeito suspensivo em Recurso Extraordinário. 2. PIS/COFINS e princípio da isonomia tributária (art. 150, II). 3. Recurso Extraordinário que trata de hipótese diversa da discutida no RE no 346.084-PR. 4. Inexistência de ameaça de cobrança iminente para o contribuinte que configure a urgência da pretensão cautelar ("periculum in mora"). 5 Agravo regimental não provido
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00046 EMENT VOL-02197-01 PP-00001
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : VAREJÃO PAJEÚ LTDA ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - GUSTAVO CÉSAR DE FIGUEIREDO PORTO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 ART-00006 INC-00001
Observação : Número de páginas: 7. Análise: NAL. Inclusão: 17/08/2005, SVF. Alteração: 18/08/2005, NT.
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