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Jurisprudência


STF AC 700 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE PROCESSUAL. CF, ART. 53, § 3º, NA REDAÇÃO DA EC 35/2001. DEPUTADO ESTADUAL. MANDATOS SUCESSIVOS. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL. O Supremo Tribunal Federal, em várias oportunidades, firmou o entendimento de que a Emenda Constitucional nº 35, publicada em 21.12.2001, tem aplicabilidade imediata, por referir-se a imunidade processual, apta a alcançar as situações em curso. Referida emenda "suprimiu, para efeito de prosseguimento da persecutio criminis, a necessidade de licença parlamentar, distinguindo, ainda, entre delitos ocorridos antes e após a diplomação, para admitir, somente quanto a estes últimos, a possibilidade de suspensão do curso da ação penal" (Inq. 1.637, Ministro Celso de Mello). Em face desta orientação, carece de plausibilidade jurídica, para o fim de atribuir-se efeito suspensivo a recurso extraordinário, a tese de que a norma inscrita no atual § 3º do art. 53 da Magna Carta se aplica também a crimes ocorridos após a diplomação de mandatos pretéritos. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma conheceu do agravo regimental na ação cautelar, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Minisro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 19.04.2005.

Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00018 EMENT VOL-02208-01 PP-00067 RTJ VOL-00196-01 PP-00031
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MARCOS ANTÔNIO DONADON ADV.(A/S) : BRUNO RODRIGUES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00053 PAR-00003 PAR-00005 (Redação dada pela EMC-35/2001) CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000035 ANO-2001
Observação : - Acórdão citado: Inq 1637 (RTJ-191/52); RTJ-143/306. - Veja RE 429167. Número de páginas: (10). Análise:(PCD). Revisão:(). Inclusão: 13/10/05, (PCD).
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