STF AC 720 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: TRIBUTO. Contribuição social. FGTS. Remuneração do
trabalhador. Exações instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.
Caráter geral. Constitucionalidade reconhecida em liminar de ação
direta de inconstitucionalidade. Entidade beneficente.
Inaplicabilidade do art. 195, § 7º, da CF. Efeito suspensivo a
recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Liminar indeferida em
ação cautelar. Agravo improvido. Não guarda razoabilidade jurídica,
que autorize concessão de efeito suspensivo a recurso
extraordinário, a alegação de que as contribuições sociais
instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001 não poderiam exigidas
a entidades de caráter beneficente
Ementa
TRIBUTO. Contribuição social. FGTS. Remuneração do
trabalhador. Exações instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.
Caráter geral. Constitucionalidade reconhecida em liminar de ação
direta de inconstitucionalidade. Entidade beneficente.
Inaplicabilidade do art. 195, § 7º, da CF. Efeito suspensivo a
recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Liminar indeferida em
ação cautelar. Agravo improvido. Não guarda razoabilidade jurídica,
que autorize concessão de efeito suspensivo a recurso
extraordinário, a alegação de que as contribuições sociais
instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001 não poderiam exigidas
a entidades de caráter beneficenteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar.
Unânime. 1ª. Turma, 24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00022 EMENT VOL-02198-01 PP-00006 RDDT n. 120, 2005, p. 220
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO SOCIAL CAMILIANA
ADVDO.(A/S) : RICARDO LUIZ SALVADOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - AFONSO GRISI NETO
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