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Jurisprudência


STF AC 720 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
TRIBUTO. Contribuição social. FGTS. Remuneração do trabalhador. Exações instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001. Caráter geral. Constitucionalidade reconhecida em liminar de ação direta de inconstitucionalidade. Entidade beneficente. Inaplicabilidade do art. 195, § 7º, da CF. Efeito suspensivo a recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Liminar indeferida em ação cautelar. Agravo improvido. Não guarda razoabilidade jurídica, que autorize concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário, a alegação de que as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001 não poderiam exigidas a entidades de caráter beneficente
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar. Unânime. 1ª. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00022 EMENT VOL-02198-01 PP-00006 RDDT n. 120, 2005, p. 220
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO SOCIAL CAMILIANA ADVDO.(A/S) : RICARDO LUIZ SALVADOR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - AFONSO GRISI NETO
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