STF AC 75 MC-AgR-QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM E AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: Precatórios de natureza alimentícia. Decomposição e cessão
de créditos. Vedação expressa no art. 78 do ADCT/CF. Concessão de
efeito suspensivo ao RE do Estado para suspender a execução do
acórdão que afasta a ressalva das Disposições Transitórias
Constitucionais. Questão de ordem no sentido de se confirmar a
decisão concessiva de liminar. Regimental não conhecido
Ementa
Precatórios de natureza alimentícia. Decomposição e cessão
de créditos. Vedação expressa no art. 78 do ADCT/CF. Concessão de
efeito suspensivo ao RE do Estado para suspender a execução do
acórdão que afasta a ressalva das Disposições Transitórias
Constitucionais. Questão de ordem no sentido de se confirmar a
decisão concessiva de liminar. Regimental não conhecidoDecisão
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: CONCESSÃO, EFEITO
SUSPENSIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXISTÊNCIA, PLAUSIBILIDADE
JURÍDICA,
PEDIDO, SUSPENSÃO, AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, IRREVERSIBILIDADE,
SITUAÇÃO, "PERICULUM IN MORA", PENDÊNCIA, JULGAMENTO, (RE). (ADCT),
VEDAÇÃO, DECOMPOSIÇÃO, CESSÃO DE CRÉDITO,TERCEIRO, PRECATÓRIO
ALIMENTAR
. IMPOSSIBILIDADE, PARCELAMENTO,
DÉBITO, NATUREZA ALIMENTÍCIA, DISTINÇÃO, TRATAMENTO, PRECATÓRIO COMUM.
IMPLAUSIBILIDADE,
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EQUIPARAÇÃO, CRÉDITO
ESPECIAL, ALIMENTAR, CRÉDITO COMUM, SUJEIÇÃO, CESSÃO, PARCELAMENTO,
PRECATÓRIO, INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO,
PREVISÃO,
(CPC), CONCESSÃO, LIMINAR,
AUSÊNCIA, MANIFESTAÇÃO, PARTE CONTRÁRIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00078 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003
PAR-00004 ART-00033
(CF-1988)
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00804
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido o Agravo Regimental e, julgando a Questão de
Ordem referendou a decisão proferida pelo Relator.
- Veja Informativo 338 do STF.
Número de páginas: (10). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 07/10/04, (JVC).
Alteração: 15/06/05, (RCO),
Data do Julgamento
:
02/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-03-2004 PP-00011 EMENT VOL-02145-01 PP-00011 RTJ VOL-00194-01 PP-00003
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NELSON XISTO DAMASCENO
ADV.(A/S) : NELSON XISTO DAMASCENO
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO/ MG - ROBSON LUCAS
DA SILVA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00078 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003
PAR-00004 ART-00033
(CF-1988)
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00804
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido o Agravo Regimental e, julgando a Questão de
Ordem referendou a decisão proferida pelo Relator.
- Veja Informativo 338 do STF.
Número de páginas: (10). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 07/10/04, (JVC).
Alteração: 15/06/05, (RCO),
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