STF AC 754 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: TRIBUTO. Contribuição. PIS. COFINS. Dilatação da base de
cálculo. Lei nº 9.718/98. Suspensão da exigibilidade em primeiro
grau. Segurança denegada em segundo. Recurso extraordinário.
Atribuição de efeito suspensivo em ação cautelar. Levantamento do
depósito em garantia. Inadmissibilidade. Agravo improvido. Em ação
cautelar tendente a emprestar efeito suspensivo a recurso
extraordinário, não cabe ordem de levantamento do depósito feito em
garantia do objeto da causa principal
Ementa
TRIBUTO. Contribuição. PIS. COFINS. Dilatação da base de
cálculo. Lei nº 9.718/98. Suspensão da exigibilidade em primeiro
grau. Segurança denegada em segundo. Recurso extraordinário.
Atribuição de efeito suspensivo em ação cautelar. Levantamento do
depósito em garantia. Inadmissibilidade. Agravo improvido. Em ação
cautelar tendente a emprestar efeito suspensivo a recurso
extraordinário, não cabe ordem de levantamento do depósito feito em
garantia do objeto da causa principalDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar.
Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª.
Turma, 22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00034 EMENT VOL-02199-01 PP-00053 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 5-12
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : IRIRI PARTICIPAÇÕES S/A E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ARNALDO DA FONSECA FILHO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ANGELA PAES DE BARROS DI FRANCO
ADVDO.(A/S) : VINÍCIUS BRANCO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - FERNANDO NETTO BOITEUX E OUTRO (A/S)
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