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Jurisprudência


STF AC 754 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
TRIBUTO. Contribuição. PIS. COFINS. Dilatação da base de cálculo. Lei nº 9.718/98. Suspensão da exigibilidade em primeiro grau. Segurança denegada em segundo. Recurso extraordinário. Atribuição de efeito suspensivo em ação cautelar. Levantamento do depósito em garantia. Inadmissibilidade. Agravo improvido. Em ação cautelar tendente a emprestar efeito suspensivo a recurso extraordinário, não cabe ordem de levantamento do depósito feito em garantia do objeto da causa principal
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00034 EMENT VOL-02199-01 PP-00053 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 5-12
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : IRIRI PARTICIPAÇÕES S/A E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOSÉ ARNALDO DA FONSECA FILHO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ANGELA PAES DE BARROS DI FRANCO ADVDO.(A/S) : VINÍCIUS BRANCO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - FERNANDO NETTO BOITEUX E OUTRO (A/S)
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