STF AC 804 QO-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: Embargos de declaração em ação cautelar. 2. Efeito
suspensivo concedido ao recurso extraordinário como este se
encontrava, abrangendo as questões constitucionais relacionadas com
os arts. 3º e 8º da Lei nº 9.718/98. 3. Matéria específica apreciada
pelo Plenário no RE nº 346.084. 4. Embargos de declaração acolhidos
tão-somente para o fim de que seja aclarado que a decisão
referendada limita-se à suspensão da aplicação do art. 3º da Lei nº
9.718/98
Ementa
Embargos de declaração em ação cautelar. 2. Efeito
suspensivo concedido ao recurso extraordinário como este se
encontrava, abrangendo as questões constitucionais relacionadas com
os arts. 3º e 8º da Lei nº 9.718/98. 3. Matéria específica apreciada
pelo Plenário no RE nº 346.084. 4. Embargos de declaração acolhidos
tão-somente para o fim de que seja aclarado que a decisão
referendada limita-se à suspensão da aplicação do art. 3º da Lei nº
9.718/98Decisão
A Turma, por votação unânime, recebeu, parcialmente, os embargos de
declaração, nos termos e para os fins indicados no voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 07.02.2006.
Data do Julgamento
:
07/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00088 EMENT VOL-02223-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - ROBÉRIO DIAS
EMBDO.(A/S) : COTIA ADMINISTRADORA DE BENS S/A
ADV.(A/S) : SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
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