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Jurisprudência


STF AC 814 MC-AgR / SP - SÃO PAULO AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
1. Ação cautelar: pedido de efeito suspensivo a recurso extraordinário: indeferimento: ausência de fumus boni juris: inviabilidade de futura decisão favorável do recurso extraordinário, dada a natureza processual das questões suscitadas, em ação de desapropriação. 2. Invocação, ademais, de precedente inadequado ao caso, pois relativo a julgamento ocorrido antes das alterações constitucionais das Emendas 20/98, 30/00 e 37/02, bem como de questões referentes ao próprio mérito do RE (CF, art. 100, § 4º e ADCT, art. 78). 3. A simples admissão do recurso extraordinário não é suficiente para conferir-lhe efeito suspensivo, contra a lei expressa em contrário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na medida cautelar na ação cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00042 EMENT VOL-02249-01 PP-00001
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ANSELMO NEGRO PUERTA E OUTRO(A/S)
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