STF AC 814 MC-AgR / SP - SÃO PAULO AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: 1. Ação cautelar: pedido de efeito suspensivo a recurso
extraordinário: indeferimento: ausência de fumus boni juris:
inviabilidade de futura decisão favorável do recurso extraordinário,
dada a natureza processual das questões suscitadas, em ação de
desapropriação.
2. Invocação, ademais, de precedente inadequado
ao caso, pois relativo a julgamento ocorrido antes das alterações
constitucionais das Emendas 20/98, 30/00 e 37/02, bem como de
questões referentes ao próprio mérito do RE (CF, art. 100, § 4º e
ADCT, art. 78).
3. A simples admissão do recurso extraordinário
não é suficiente para conferir-lhe efeito suspensivo, contra a lei
expressa em contrário.
Ementa
1. Ação cautelar: pedido de efeito suspensivo a recurso
extraordinário: indeferimento: ausência de fumus boni juris:
inviabilidade de futura decisão favorável do recurso extraordinário,
dada a natureza processual das questões suscitadas, em ação de
desapropriação.
2. Invocação, ademais, de precedente inadequado
ao caso, pois relativo a julgamento ocorrido antes das alterações
constitucionais das Emendas 20/98, 30/00 e 37/02, bem como de
questões referentes ao próprio mérito do RE (CF, art. 100, § 4º e
ADCT, art. 78).
3. A simples admissão do recurso extraordinário
não é suficiente para conferir-lhe efeito suspensivo, contra a lei
expressa em contrário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na medida cautelar na
ação cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00042 EMENT VOL-02249-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S) : SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ANSELMO NEGRO PUERTA E OUTRO(A/S)
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