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Jurisprudência


STF AC 834 MC-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA. INCISOS IV E V DO ART. 21 DO RI/STF. PIS E COFINS. É de ser confirmada a decisão singular que atribui efeito suspensivo a recurso extraordinário em que se discute matéria objeto de outro recurso (art. 3º da Lei nº 9.718/98), cujo exame, pelo Plenário desta colenda Corte, foi suspenso em razão de pedido de vista, a demonstrar a plausibilidade da tese neles defendida. Precedentes de ambas as Turmas. Questão de ordem que se resolve pelo referendo da decisão concessiva da cautelar.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, referendou a decisão liminar do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00017 EMENT VOL-02208-1 PP-00085
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : REQTE.(S) : PHILIPS DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : EDUARDO RICCA ADV.(A/S) : PATRÍCIA GUIMARÃES HERNANDEZ REQDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - FERNANDO NETTO BOITEUX
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