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Jurisprudência


STF AC 862 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Distribuição a ministro de turma diversa e que não era o relator de ação cautelar antecedente. Julgamento daquele. Prejuízo desta reconhecido. Incompetência da turma julgadora da cautelar para decidir sobre eventual inobservância de prevenção e nulidade do julgamento do extraordinário. Agravo improvido. Negado provimento a recurso extraordinário, não subsiste decisão que, em cautelar distribuída antes a outra turma, lhe atribuía efeito suspensivo.
Decisão
Negado provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.11.2006.

Data do Julgamento : 07/11/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00087 EMENT VOL-02258-01 PP-00019 RTJ VOL-00201-03 PP-00844
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : DINIS ANTÔNIO PINHEIRO ADV.(A/S) : ANDRÉ RODRIGUES COSTA OLIVEIRA ADV.(A/S) : JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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