STF AC 865 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: COMPETÊNCIA. Ação ou medida cautelar. Atribuição de efeito
suspensivo a recurso extraordinário. Recurso não admitido na origem.
Interposição de agravo de instrumento ainda não julgado. Agravo que
ainda nem subiu ao STF. Causa da competência do Presidente do
Tribunal local, não do Supremo. Agravo regimental improvido.
Aplicação das súmulas 634 e 635. Não é da competência do Supremo,
mas do Presidente do Tribunal local, ação ou pedido de medida
cautelar tendente a obter efeito suspensivo para recurso
extraordinário não admitido na origem, e cuja decisão de
inadmissibilidade é objeto de agravo de instrumento ainda não julgado
Ementa
COMPETÊNCIA. Ação ou medida cautelar. Atribuição de efeito
suspensivo a recurso extraordinário. Recurso não admitido na origem.
Interposição de agravo de instrumento ainda não julgado. Agravo que
ainda nem subiu ao STF. Causa da competência do Presidente do
Tribunal local, não do Supremo. Agravo regimental improvido.
Aplicação das súmulas 634 e 635. Não é da competência do Supremo,
mas do Presidente do Tribunal local, ação ou pedido de medida
cautelar tendente a obter efeito suspensivo para recurso
extraordinário não admitido na origem, e cuja decisão de
inadmissibilidade é objeto de agravo de instrumento ainda não julgadoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02215-01 PP-00044 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 139-141
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO LUIZ DE MORAES
ADVDO.(A/S) : SUZANA CRISTINA FIGUEIREDO MORAES
AGDO.(A/S) : STOESSEL SANTOS
ADVDO.(A/S) : CARLOS ROBERTO SANTOS
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