STF AC 882 MC-AgR / SP - SÃO PAULO AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: Efeito suspensivo em Recurso Extraordinário. 2. Decisão
liminar monocrática concessiva. 3. Contribuição para o PIS/PASEP e
COFINS. 4. Lei nº 9.718, de 27.11.98. 5. Questão em exame pelo
Plenário no RE nº 346.084/RS. 6. Agravo regimental não provido
Ementa
Efeito suspensivo em Recurso Extraordinário. 2. Decisão
liminar monocrática concessiva. 3. Contribuição para o PIS/PASEP e
COFINS. 4. Lei nº 9.718, de 27.11.98. 5. Questão em exame pelo
Plenário no RE nº 346.084/RS. 6. Agravo regimental não providoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª
Turma, 13.09.2005.
Data do Julgamento
:
13/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00013 EMENT VOL-02209-01 PP-00035
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - HUMBERTO GOUVEIA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS
ADV.(A/S) : MÁRIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : HAMILTON DIAS DE SOUZA
Mostrar discussão