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Jurisprudência


STF AC 882 MC-AgR / SP - SÃO PAULO AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
Efeito suspensivo em Recurso Extraordinário. 2. Decisão liminar monocrática concessiva. 3. Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS. 4. Lei nº 9.718, de 27.11.98. 5. Questão em exame pelo Plenário no RE nº 346.084/RS. 6. Agravo regimental não provido
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.09.2005.

Data do Julgamento : 13/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00013 EMENT VOL-02209-01 PP-00035
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - HUMBERTO GOUVEIA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS ADV.(A/S) : MÁRIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : HAMILTON DIAS DE SOUZA
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