STF AC 913 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
PIS/COFINS. EFICÁCIA SUSPENSIVA CONCEDIDA AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LIMINAR SUBMETIDA A REFERENDO.
1. Recurso
extraordinário. Concessão de efeito suspensivo. Plausibilidade
jurídica da tese posta no recurso extraordinário, posteriormente
acolhida por deliberação do Plenário deste Supremo Tribunal.
PIS/Cofins, ampliação da base de cálculo. Disciplina do art. 3º, §
1º, da Lei nº 9.718/98.
2. Decisão cautelar referendada.
Ementa
PIS/COFINS. EFICÁCIA SUSPENSIVA CONCEDIDA AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LIMINAR SUBMETIDA A REFERENDO.
1. Recurso
extraordinário. Concessão de efeito suspensivo. Plausibilidade
jurídica da tese posta no recurso extraordinário, posteriormente
acolhida por deliberação do Plenário deste Supremo Tribunal.
PIS/Cofins, ampliação da base de cálculo. Disciplina do art. 3º, §
1º, da Lei nº 9.718/98.
2. Decisão cautelar referendada.Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, referendou,
integralmente, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pela
Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00035 EMENT VOL-02225-01 PP-00020
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : AUTO ÔNIBUS SOAMIN LTDA
ADV.(A/S) : LUIZ MANUEL FITTIPALDI RAMOS DE OLIVEIRA
REQDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - GUIOMARI GARSON DA COSTA GARCIA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009718 ANO-1998
ART-00003 PAR-00001
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 346084 (Tribunal Pleno),
RE 357950 (Tribunal Pleno), RE 358273
(Tribunal Pleno), RE 390840 (Tribunal Pleno).
Número de páginas: (005).
Análise: 31/03/06, (FER).
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