STF AC 926 MC-AgR-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM E AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO. TRIBUTÁRIO. COFINS. PIS. AUMENTO DA BASE DE
CÁLCULO E DA ALÍQUOTA.
DECISÃO SUBMETIDA AO REFERENDO DO ÓRGÃO
COLEGIADO. AGRAVO. NÃO-CABIMENTO.
Medida cautelar parcialmente
concedida, para atribuição de efeito suspensivo ao recurso
extraordinário, admitido pelo Tribunal de origem, em que se discutem
as modificações da sistemática de arrecadação da Cofins (Lei
9.718/1998, arts. 3º, § 1º e 8º). Concessão da medida tão-somente no
que se refere à ampliação da base de cálculo do tributo (art. 3º, §
1º, da Lei 9.718/1998).
Agravo interposto de decisão liminar
concessiva da medida cautelar. Em rigor, é incabível recurso de
decisão devolvida ao órgão colegiado para referendo.
Agravo de que
não se conhece. Decisão referendada pela Segunda Turma.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO. TRIBUTÁRIO. COFINS. PIS. AUMENTO DA BASE DE
CÁLCULO E DA ALÍQUOTA.
DECISÃO SUBMETIDA AO REFERENDO DO ÓRGÃO
COLEGIADO. AGRAVO. NÃO-CABIMENTO.
Medida cautelar parcialmente
concedida, para atribuição de efeito suspensivo ao recurso
extraordinário, admitido pelo Tribunal de origem, em que se discutem
as modificações da sistemática de arrecadação da Cofins (Lei
9.718/1998, arts. 3º, § 1º e 8º). Concessão da medida tão-somente no
que se refere à ampliação da base de cálculo do tributo (art. 3º, §
1º, da Lei 9.718/1998).
Agravo interposto de decisão liminar
concessiva da medida cautelar. Em rigor, é incabível recurso de
decisão devolvida ao órgão colegiado para referendo.
Agravo de que
não se conhece. Decisão referendada pela Segunda Turma.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, não conheceu, por
incabível, do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.
Prosseguindo no julgamento, a Turma, por unanimidade, resolvendo
questão de ordem, referendou, integralmente, por seus próprios
fundamentos, a decisão proferida pelo Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02232-01 PP-00071
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SCHAHIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE1 S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - HUMBERTO GOUVEIA
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