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Jurisprudência


STF AC 926 MC-AgR-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM E AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. TRIBUTÁRIO. COFINS. PIS. AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA. DECISÃO SUBMETIDA AO REFERENDO DO ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO. NÃO-CABIMENTO. Medida cautelar parcialmente concedida, para atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário, admitido pelo Tribunal de origem, em que se discutem as modificações da sistemática de arrecadação da Cofins (Lei 9.718/1998, arts. 3º, § 1º e 8º). Concessão da medida tão-somente no que se refere à ampliação da base de cálculo do tributo (art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/1998). Agravo interposto de decisão liminar concessiva da medida cautelar. Em rigor, é incabível recurso de decisão devolvida ao órgão colegiado para referendo. Agravo de que não se conhece. Decisão referendada pela Segunda Turma.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, não conheceu, por incabível, do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Prosseguindo no julgamento, a Turma, por unanimidade, resolvendo questão de ordem, referendou, integralmente, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pelo Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02232-01 PP-00071
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : SCHAHIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE1 S/A ADV.(A/S) : JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - HUMBERTO GOUVEIA
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