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Jurisprudência


STF AC 944 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98, ARTS. 3º E 8º. NÃO-PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Cautelar deferida em parte, para o fim de ser concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário, diante da plausibilidade da tese sustentada pelas requerentes. III. - Precedentes do STF. IV. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não-provimento deste. V. - Decisão concessiva da cautelar referendada pela Turma.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00047 EMENT VOL-02222-01 PP-00001
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : F.L. SMIDTH COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADV.(A/S) : VALDIRENE LOPES FRANHANI ADV.(A/S) : WALDIR LUIZ BRAGA EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - FERNANDO NETTO BOITEUX
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