STF AC 944 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. PIS. COFINS. BASE DE
CÁLCULO. LEI 9.718/98, ARTS. 3º E 8º. NÃO-PROVIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular
do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. -
Cautelar deferida em parte, para o fim de ser concedido efeito
suspensivo ao recurso extraordinário, diante da plausibilidade da
tese sustentada pelas requerentes.
III. - Precedentes do STF.
IV.
- Embargos de declaração convertidos em agravo regimental.
Não-provimento deste.
V. - Decisão concessiva da cautelar
referendada pela Turma.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. PIS. COFINS. BASE DE
CÁLCULO. LEI 9.718/98, ARTS. 3º E 8º. NÃO-PROVIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular
do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. -
Cautelar deferida em parte, para o fim de ser concedido efeito
suspensivo ao recurso extraordinário, diante da plausibilidade da
tese sustentada pelas requerentes.
III. - Precedentes do STF.
IV.
- Embargos de declaração convertidos em agravo regimental.
Não-provimento deste.
V. - Decisão concessiva da cautelar
referendada pela Turma.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou
provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00047 EMENT VOL-02222-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : F.L. SMIDTH COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADV.(A/S) : VALDIRENE LOPES FRANHANI
ADV.(A/S) : WALDIR LUIZ BRAGA
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - FERNANDO NETTO BOITEUX
Mostrar discussão