STF ACi 1905 EI / PA - PARÁ EMB.INFR.OU DE NULIDADE NA APELAÇÃO CÍVEL
Abalroação.
Dano.
Art. 749 do Código Comercial.
Discussão sobre o "quantum" da indenização caberá na liquidação.
Ementa
Abalroação.
Dano.
Art. 749 do Código Comercial.
Discussão sobre o "quantum" da indenização caberá na liquidação.Decisão
Desperezaram os embargos, unânimemente.
Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
10/01/1955
Data da Publicação
:
DJ 26-05-1955 PP-06085 EMENT VOL-00212-01 PP-00033 ADJ 05-11-1956 PP-01993
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBARGANTE: LLOYD BRASILEIRO
EMBARGADOS: WILSON FREITAS & CIA
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