main-banner

Jurisprudência


STF ACi 7495 EI / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.INFR.OU DE NULIDADE NA APELAÇÃO CÍVEL

Ementa
Imposto de renda. Não constituem renda tributável as reservas técnicas obrigatórias, impostas por lei as companhias de seguros.
Decisão
Conhecidos os embargos, contra os votos dos srs. Ministros Relator, Revisor e Ribeiro da Costa, foram eles rejeitados contra o voto do sr. Ministro Revisor.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. RIBEIRO DA COSTA
Data da Publicação : DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-01 PP-00076
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL EMBARGADA : CIA. DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL
Mostrar discussão