STF ACi 9583 EI / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.INFR.OU DE NULIDADE NA APELAÇÃO CÍVEL
Isenção fiscal. Tratado com País estrangeiro. Interpretação do tratado.
Ementa
Isenção fiscal. Tratado com País estrangeiro. Interpretação do tratado.Decisão
Rejeitados os embargos por maioria de votos.
Data do Julgamento
:
Revisor(a): Min. RIBEIRO DA COSTA
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1950 PP-07266 EMENT VOL-00006-01 PP-00165 ADJ 05-04-1952 PP-01784
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JUIZ DOS FEITOS DA FAZENDA, EX-OFFICIO
APELANTES: CARLOS MARTI, ERNESTO BLOIS E OUTROS
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