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Jurisprudência


STF ACi 9588 / DF - DISTRITO FEDERAL APELAÇÃO CÍVEL

Ementa
Ação fundada em tratado de comercio entre o Brasil e a Argentina. Recurso de Apelação. Competência do Supremo Tribunal Federal (art. 101, II, b da Const. Federal). Isenção de impostos alfandegários. Taxa de previdência social. Legitimidade de sua imposição. Lei e jurisprudência. Provimento parcial do recurso.
Decisão
Deram provimento, em parte, contra o voto do Sr. Ministro Mario Guimarães.

Data do Julgamento : 10/07/1952
Data da Publicação : DJ 25-09-1952 PP-10408 EMENT VOL-00101-01 PP-00160 ADJ 02-08-1954 PP-02379
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : APELANTES: 1º EX-OFFICIO - O JUIZ DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 2º UNIÃO FEDERAL APELADOS: J. R. CLAVERIS & CIA. LTDA.
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