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Jurisprudência


STF ACi 9621 EI-ED-AgR / PR - PARANÁ AG.REG. NOS EMB. DECL. NOS EMB. INFR. OU DE NULIDADE NA APELAÇÃO CÍVEL

Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. Terras nacionais concedidas pelo Governo Imperial à Cia. E.F. S. Paulo - Rio Grande. A lei exige a menção dos nomes dos Advogados das partes nas publicações das decisões e despachos no "Diário da Justiça". Mas as omissões e erros gráficos não invalidam a publicação se deles não ocorreu prejuízo e se provavelmente houve ciência das partes pelas próprias circuntâncias do caso concreto rumoroso, público e notório.
Decisão
Não conhecidos, unânime. Impedidos os Mins. Xavier de Albuquerque e Oswaldo Trigueiro. - Plenário, 23.08.72.

Data do Julgamento : 23/08/1972
Data da Publicação : DJ 01-09-1972 PP-05720 EMENT VOL-00883-01 PP-00042 RTJ VOL-00062-03 PP-00293
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : AGTE: ESTADO DO PARANÁ ADV.; RUBENS DE BARROS BRISOLLA AGTES: ARY CARON PICANÇO E MAIS 27 OUTROS ADV.: JOSÉ CID COMPÊLO AGTE: BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A ADV.: HERALDO VIDAL CORREIA
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