STF ACi 9625 diligência / GB - GUANABARA DILIGÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL
Julgamento convertido em diligencia.
Ementa
Julgamento convertido em diligencia.Decisão
Indexação
PC1367, APELAÇÃO CÍVEL, conversão, diligencia, determinação, prazo,
objetivo, manifestação, governo estrangeiro
Legislação
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00101 INC-00002 LET-B
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000016 ANO-1965
ART-00004
CF-1946.
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONVERSAO EM DILIGENCIA.
Número de páginas: 20.
REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 24.03.94, (MV ).
Alteração: 07/08/2014, FSB.
Data do Julgamento
:
18/05/1966
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1966 PP-04438 EMENT VOL-00678-01 PP-00079
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
Convertido o julgamento em diligência para dar-se conhecimento da exigência da ação, à embaixada da Itália, à unanimidade, nos termos dos votos denunciados.
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