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Jurisprudência


STF ACi 9625 diligência / GB - GUANABARA DILIGÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL

Ementa
Julgamento convertido em diligencia.
Decisão
Indexação PC1367, APELAÇÃO CÍVEL, conversão, diligencia, determinação, prazo, objetivo, manifestação, governo estrangeiro Legislação LEG-FED CF ANO-1946 ART-00101 INC-00002 LET-B CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000016 ANO-1965 ART-00004 CF-1946. Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONVERSAO EM DILIGENCIA. Número de páginas: 20. REVISÃO:(NCS). ALTERAÇÃO: 24.03.94, (MV ). Alteração: 07/08/2014, FSB.

Data do Julgamento : 18/05/1966
Data da Publicação : DJ 19-12-1966 PP-04438 EMENT VOL-00678-01 PP-00079
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : Convertido o julgamento em diligência para dar-se conhecimento da exigência da ação, à embaixada da Itália, à unanimidade, nos termos dos votos denunciados.
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