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Jurisprudência


STF ACi 9625 / GB - GUANABARA APELAÇÃO CÍVEL

Ementa
AÇÃO DE CASA D'ITALIA contra a UNIÃO FEDERAL, para obstar ao cumprimento do Convênio Ítalo-Brasileiro, relativamente à entrega ao Govêrno Italiano de prédio cuja propriedade a A. se atribui. - Competência do Supremo Tribunal para o julgamento das apelações, em face de interêsse idôneamente manifestado pelo Representante da Potência Estrangeira, por via diplomática. Provimento dos recursos interpostos para a declaração de improcedência do pedido, por faltar à A. título que justifique sua presença em juízo. - Apelações prejudicadas por efeito da rejeição da demanda.
Decisão
Em decisão unânime deram provimento para julgar improcedente a ação.

Data do Julgamento : 18/05/1966
Data da Publicação : DJ 19-12-1966 PP-04446 EMENT VOL-00678-01 PP-00099
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : APTE.: CASA D'ITÁLIA E UNIÃO FEDERAL ADV.: EVANDRO G. LEITE APDOS.: OS MESMOS
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