STF ACi 9647 / RJ - RIO DE JANEIRO APELAÇÃO CÍVEL
Imposto de transmissão inter vivos.
Não houve retorno da propriedade à desapropriada. Houve indenização, sobre a qual, evidentemente, não incide o imposto de transmissão inter vivos. Negado provimento a apelação. Decisão unânime.
Ementa
Imposto de transmissão inter vivos.
Não houve retorno da propriedade à desapropriada. Houve indenização, sobre a qual, evidentemente, não incide o imposto de transmissão inter vivos. Negado provimento a apelação. Decisão unânime.Decisão
Negou-se provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
10/05/1965
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1965 PP-02019 EMENT VOL-00626-01 PP-00028
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
APLTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : RENÉ DE SOUZA PESTRE
APLDA. : CIA. SIDERÚRGICA NACIONAL
ADV. : AURELIANO DE S. WERNECK MACHADO