STF ACi 9676 / GB - GUANABARA APELAÇÃO CÍVEL
Cuida-se, in casu, de ação que envolve o socorro a tratado da União com Estado estrangeiro, a reclamar a competência do Tribunal Federal de Recursos, para o seu julgamento em grau de apelação (art. 117, inc. II, c/c o art. 119, inc. III, da
Constituição
Federal).
Ementa
Cuida-se, in casu, de ação que envolve o socorro a tratado da União com Estado estrangeiro, a reclamar a competência do Tribunal Federal de Recursos, para o seu julgamento em grau de apelação (art. 117, inc. II, c/c o art. 119, inc. III, da
Constituição
Federal).Decisão
Não se conheceu da apelação, devolvendo-se os autos ao Tribunal Federal de Recursos. Funcionou o Dr. Oscar Correia Pina, Procurador Geral da Republica, substituto. Plenário, em 25.4.68.
Data do Julgamento
:
25/04/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02439 EMENT VOL-00732-02 PP-00656
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
APTE. : ASSICURAZIONI GENERALI DI TRIESTE E VENEZIA
ADV. : RUI DA CUNHA RIBEIRO
APDA. : UNIÃO FEDERAL
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