STF ACO 131 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
- Ação cível originária. Se apenas um dos Estados acudiu à citação, não
se configura o conflito pressuposto da competência suprema. Devolução
dos autos à justiça de origem.
Ementa
- Ação cível originária. Se apenas um dos Estados acudiu à citação, não
se configura o conflito pressuposto da competência suprema. Devolução
dos autos à justiça de origem.Decisão
Decidiu-se pela devolução dos autos ao juiz da primeira instância. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/09/1967
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1967 PP-03424 EMENT VOL-00707-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
AUTOR : FRIGORÍFICO SERRANO S.A
ADV.: JOSÉ SCHMITT SILVEIRA
RÉUS : ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E DE SÃO PAULO
ADV.: LADISLAU FERNANDO ROHNELT
Mostrar discussão