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Jurisprudência


STF ACO 131 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
- Ação cível originária. Se apenas um dos Estados acudiu à citação, não se configura o conflito pressuposto da competência suprema. Devolução dos autos à justiça de origem.
Decisão
Decidiu-se pela devolução dos autos ao juiz da primeira instância. Unânime.

Data do Julgamento : 06/09/1967
Data da Publicação : DJ 20-10-1967 PP-03424 EMENT VOL-00707-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : AUTOR : FRIGORÍFICO SERRANO S.A ADV.: JOSÉ SCHMITT SILVEIRA RÉUS : ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E DE SÃO PAULO ADV.: LADISLAU FERNANDO ROHNELT
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