STF ACO 132 / MT - MATO GROSSO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
- TERRAS DEVOLUTAS DE FRONTEIRAS - NULIDADE DA VENDA PELO
ESTADO-MEMBRO. USUCAPIÃO DO DECRETO-LEI 9.760/46 - INAPLICABILIDADE DA
LEI 2.437/55.
I - As terras situadas na faixas ao longo das fronteiras nacionais,
na largura prevista na Lei 601/1850 e Decreto. 1318/1854, em princípio,
são do domínio da União, não sendo válidas as vendas delas feitas por
Estados-membros, aos particulares, ressalvadas as exceções do art. 5º,
do Decreto Lei nº 9.760/1.946.
II - Os bens públicos imóveis da União não podem ser adquiridos por
usucapião (C.C., art. 67; Dec. 22.785/33; Decreto Lei 9.760/46, art.
200) ressalvados os casos de "praescriptio longis simi temporis", a de 40
anos consumada antes de 1.917, e os do art. 5º, "e", do Decreto Lei
9.760/46.
III- A lei 2.437/55, como disposição geral, não alterou o prazo de 20
anos da disposição especial do art. 5º, "e", do decreto Lei nº
9.760/46.(Introd. ao C.C art. 2º, § 2º).
Ementa
- TERRAS DEVOLUTAS DE FRONTEIRAS - NULIDADE DA VENDA PELO
ESTADO-MEMBRO. USUCAPIÃO DO DECRETO-LEI 9.760/46 - INAPLICABILIDADE DA
LEI 2.437/55.
I - As terras situadas na faixas ao longo das fronteiras nacionais,
na largura prevista na Lei 601/1850 e Decreto. 1318/1854, em princípio,
são do domínio da União, não sendo válidas as vendas delas feitas por
Estados-membros, aos particulares, ressalvadas as exceções do art. 5º,
do Decreto Lei nº 9.760/1.946.
II - Os bens públicos imóveis da União não podem ser adquiridos por
usucapião (C.C., art. 67; Dec. 22.785/33; Decreto Lei 9.760/46, art.
200) ressalvados os casos de "praescriptio longis simi temporis", a de 40
anos consumada antes de 1.917, e os do art. 5º, "e", do Decreto Lei
9.760/46.
III- A lei 2.437/55, como disposição geral, não alterou o prazo de 20
anos da disposição especial do art. 5º, "e", do decreto Lei nº
9.760/46.(Introd. ao C.C art. 2º, § 2º).Decisão
Indexação
AD1915 , BENS PÚBLICOS, TERRA DE FRONTEIRA, DOMÍNIO, UNIÃO,
ESTADO-MEMBRO, ALTERAÇÃO, PROIBIÇÃO
CV0565 , USUCAPIÃO, BENS PÚBLICOS, IMÓVEIS, UNIÃO, AQUISIÇÃO,
IMPROPRIEDADE
Legislação
LEG-FED CF ANO-1891
ART-00064
CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
LEG-FED LEI-000601 ANO-1850
LEG-FED LEI-002597 ANO-1955
LEG-FED DEC-001318 ANO-1854
LEG-EST DEL-009760 ANO-1946
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Procedente.
Veja ERE-52331, AC-81, AC-85, AC-75, AC-149.
Número de páginas: (13).
Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 13/11/98, (MLR).
Alteração: 04/12/98, (MLR).
Alteração: 24/07/2013, OJR.
Data do Julgamento
:
04/04/1973
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1973 PP-08483 EMENT VOL-00929-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
AUTORA: UNIÃO FEDERAL
RÉUS: ESTADO DE MATO GROSSO E. SCAFF GATTAS & CIA.
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1891
ART-00064
CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
LEG-FED LEI-000601 ANO-1850
LEG-FED LEI-002597 ANO-1955
LEG-FED DEC-001318 ANO-1854
LEG-EST DEL-009760 ANO-1946
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Procedente.
Veja ERE-52331, AC-81, AC-85, AC-75, AC-149.
Número de páginas: (13).
Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 13/11/98, (MLR).
Alteração: 04/12/98, (MLR).
Alteração: 24/07/2013, OJR.
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