STF ACO 140 / SP - SÃO PAULO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
- Incompetência do Supremo Tribunal Federal para conhecer, originariamente, desta ação cível. Remessa do feito a Justiça Federal, em S. Paulo, para os devidos fins.
Ementa
- Incompetência do Supremo Tribunal Federal para conhecer, originariamente, desta ação cível. Remessa do feito a Justiça Federal, em S. Paulo, para os devidos fins.Decisão
Indexação
AGUARDANDO ANÁLISE
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Julgou pela incompetência do STF.
Número de páginas: (06).
Alteração: 20/03/02, (MLR).
Alteração: 03/02/2014, (LCG).
Data do Julgamento
:
27/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1969 PP-01780 EMENT VOL-00762-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
AUTOR : MONTEPIO MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV. : ADGARD ALBERTO BERLINCK
RÉ : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Votação: Unânime.
Resultado: Julgou pela incompetência do STF.
Número de páginas: (06).
Alteração: 20/03/02, (MLR).
Alteração: 03/02/2014, (LCG).
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