STF ACO 142 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
- Embargos de declaração. Seu recebimento, em face da existência de
ponto contraditório (art. 862 do Código de Processo Civil).
Reconhecimento da competência do Supremo Tribunal Federal, para
processar a ação.
Ementa
- Embargos de declaração. Seu recebimento, em face da existência de
ponto contraditório (art. 862 do Código de Processo Civil).
Reconhecimento da competência do Supremo Tribunal Federal, para
processar a ação.Decisão
Indexação
PC0694 , EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÍVEIS), CONTRADIÇÃO, COMPETÊNCIA,
AÇÃO ENTRE AUTARQUIA FEDERAL E ESTADO MEMBRO.
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00114 INC-00001 LET-D
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-001608 ANO-1939
ART-00862
CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Recebidos.
Número de páginas: (05).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 06/11/98, (SVF).
Alteração: 08/04/02, (MLR).
Alteração: 04/11/2013, RFP.
Data do Julgamento
:
07/10/1970
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1970 PP-06036 EMENT VOL-00822-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV.: LÚCIA DOETZER
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