STF ACO 146 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: Ação proposta contra os Estados do Rio grande do sul e de São
Paulo.
inexistência de conflito ou causa entre os estados.
Incompetência do supremo. (precedentes: Ação Cível originária
nº
145).
Autos remetidos a vara de origem.
Ementa
Ação proposta contra os Estados do Rio grande do sul e de São
Paulo.
inexistência de conflito ou causa entre os estados.
Incompetência do supremo. (precedentes: Ação Cível originária
nº
145).
Autos remetidos a vara de origem.Decisão
Julgou-se incompetente o Supremo Tribunal, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal do Rio Grande do Sul. Unânime. Plenário, em 14-11-68.
Data do Julgamento
:
14/11/1968
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1969 PP-00288 EMENT VOL-00752-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
AUTORA: FÁBRICA DE CIGARROS FLÓRIDA S/A
ADV. : PLINIO PAULO BING
RÉUS : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : SALOMÃO DE MENEZES JÚNIOR
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