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Jurisprudência


STF ACO 156 QO / MT - MATO GROSSO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
- Ação Cível Originária. 2. Ação de reivindicação de imóvel cumulada com a de anulação de título definitivo e de transcrição no Registro de Imóveis, movida pela União Federal. 3. Doação de área de terras feita pelo Estado do Mato Grosso à União Federal, onde se encontra estabelecida a "Fazenda Experimental ou Regional de Criação", no município de Campo Grande, hoje Capital do Estado de Mato Grosso do Sul. 4. Alegação pelos réus de serem proprietários de parte dessas terras (área aproximada de 70 hectares), objeto da presente ação, com título originário do Estado de Mato Grosso. 5. Criação posterior do Estado de Mato Grosso do Sul. 6. Hipótese em que não cabia a denunciação da lide ao Estado de Mato Grosso do Sul pelo Estado de Mato Grosso, por não se enquadrar em qualquer das situações previstas no art. 70 do CPC, e assim é de ser anulada. 7. O Estado de Mato Grosso, à sua vez, somente poderia integrar a lide como litisdenunciado pelos réus adquirentes, ut arts. 95 e 96, § 2º, do Código de Processo Civil de 1939, e art. 70, I, do CPC em vigor. Não houve dita denunciação da lide, sendo indevidamente citado o Estado de Mato Grosso como réu. 8. Resolvendo Questão de Ordem submetida pelo Relator ao Plenário, este anulou a citação do Estado de Mato Grosso do Sul e excluiu da relação processual o Estado de Mato Grosso, como réu, tendo, ainda, em conta, não haver sucedido sua denunciação da lide, na forma da lei. 9. Excluído o Estado de Mato Grosso, declara-se a incompetência do Supremo Tribunal Federal para prosseguir no feito, determinando-se, a remessa dos autos à Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, da Justiça Federal de Primeira Instância, onde se encontra o bem imóvel reivindicado.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta pelo Relator, decidiu: 1) anular a citação do Estado do Mato Grosso do Sul; 2) excluir da relação processual o Estado do Mato Grosso, e, 3) em conseqüência, determinou a devolução do feito ao Juiz Federal de 1º Grau da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Francisco Rezek e, neste julgamento, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 26.09.96.

Data do Julgamento : 26/09/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08504 EMENT VOL-01862-01 PP-00008
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AUTOR : UNIÃO FEDERAL RÉU : ESTADO DO MATO GROSSO RÉU : GENERAL AMERICO MARINHO LUTZ RÉU : GETULIO VASCONCELOS SOARES E OUTRO RÉU : MALVINA FERREIRA SOARES E OUTROS LIT.PASS. : ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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