STF ACO 156 QO / MT - MATO GROSSO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: - Ação Cível Originária. 2. Ação de
reivindicação de imóvel cumulada com a de anulação de título definitivo
e de transcrição no Registro de Imóveis, movida pela União Federal. 3.
Doação de área de terras feita pelo Estado do Mato Grosso à União
Federal, onde se encontra estabelecida a "Fazenda Experimental ou
Regional de Criação", no município de Campo Grande, hoje Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul. 4. Alegação pelos réus de serem
proprietários de parte dessas terras (área aproximada de 70
hectares), objeto da presente ação, com título originário do Estado
de Mato Grosso. 5. Criação posterior do Estado de Mato Grosso do
Sul. 6. Hipótese em que não cabia a denunciação da lide ao Estado de
Mato Grosso do Sul pelo Estado de Mato Grosso, por não se enquadrar
em qualquer das situações previstas no art. 70 do CPC, e assim é de
ser anulada. 7. O Estado de Mato Grosso, à sua vez, somente poderia
integrar a lide como litisdenunciado pelos réus adquirentes, ut
arts. 95 e 96, § 2º, do Código de Processo Civil de 1939, e art. 70,
I, do CPC em vigor. Não houve dita denunciação da lide, sendo
indevidamente citado o Estado de Mato Grosso como réu. 8. Resolvendo
Questão de Ordem submetida pelo Relator ao Plenário, este anulou a
citação do Estado de Mato Grosso do Sul e excluiu da relação
processual o Estado de Mato Grosso, como réu, tendo, ainda, em
conta, não haver sucedido sua denunciação da lide, na forma da lei.
9. Excluído o Estado de Mato Grosso, declara-se a incompetência do
Supremo Tribunal Federal para prosseguir no feito, determinando-se,
a remessa dos autos à Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, da
Justiça Federal de Primeira Instância, onde se encontra o bem imóvel
reivindicado.
Ementa
- Ação Cível Originária. 2. Ação de
reivindicação de imóvel cumulada com a de anulação de título definitivo
e de transcrição no Registro de Imóveis, movida pela União Federal. 3.
Doação de área de terras feita pelo Estado do Mato Grosso à União
Federal, onde se encontra estabelecida a "Fazenda Experimental ou
Regional de Criação", no município de Campo Grande, hoje Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul. 4. Alegação pelos réus de serem
proprietários de parte dessas terras (área aproximada de 70
hectares), objeto da presente ação, com título originário do Estado
de Mato Grosso. 5. Criação posterior do Estado de Mato Grosso do
Sul. 6. Hipótese em que não cabia a denunciação da lide ao Estado de
Mato Grosso do Sul pelo Estado de Mato Grosso, por não se enquadrar
em qualquer das situações previstas no art. 70 do CPC, e assim é de
ser anulada. 7. O Estado de Mato Grosso, à sua vez, somente poderia
integrar a lide como litisdenunciado pelos réus adquirentes, ut
arts. 95 e 96, § 2º, do Código de Processo Civil de 1939, e art. 70,
I, do CPC em vigor. Não houve dita denunciação da lide, sendo
indevidamente citado o Estado de Mato Grosso como réu. 8. Resolvendo
Questão de Ordem submetida pelo Relator ao Plenário, este anulou a
citação do Estado de Mato Grosso do Sul e excluiu da relação
processual o Estado de Mato Grosso, como réu, tendo, ainda, em
conta, não haver sucedido sua denunciação da lide, na forma da lei.
9. Excluído o Estado de Mato Grosso, declara-se a incompetência do
Supremo Tribunal Federal para prosseguir no feito, determinando-se,
a remessa dos autos à Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, da
Justiça Federal de Primeira Instância, onde se encontra o bem imóvel
reivindicado.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta
pelo Relator, decidiu: 1) anular a citação do Estado do Mato Grosso do
Sul; 2) excluir da relação processual o Estado do Mato Grosso, e, 3) em
conseqüência, determinou a devolução do feito ao Juiz Federal de 1º
Grau da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul. Votou o
Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Francisco Rezek e,
neste julgamento, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 26.09.96.
Data do Julgamento
:
26/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-03-1997 PP-08504 EMENT VOL-01862-01 PP-00008
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AUTOR : UNIÃO FEDERAL
RÉU : ESTADO DO MATO GROSSO
RÉU : GENERAL AMERICO MARINHO LUTZ
RÉU : GETULIO VASCONCELOS SOARES E OUTRO
RÉU : MALVINA FERREIRA SOARES E OUTROS
LIT.PASS. : ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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