STF ACO 161 / GB - GUANABARA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
Ação Cível Originária. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para o seu conhecimento originário (art. 119, inc. I, letra d da Lei Magna).
Ementa
Ação Cível Originária. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para o seu conhecimento originário (art. 119, inc. I, letra d da Lei Magna).Decisão
Indexação
- COMPETÊNCIA, AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. LITÍGIO ENTRE ENTIDADES PÚBLICA
DO MESMO ESTADO. INCOMPETÊNCIA DO STF, DIREITO PROCESSUAL CIVIL,
COMPETÊNCIA.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Determinada a incompetência do STF.
Número de páginas: 5.
Alteração: 21/03/02, (SVF).
Alteração: 02/10/2013, RFP.
Data do Julgamento
:
15/12/1971
Data da Publicação
:
DJ 24-03-1972 PP-01531 EMENT VOL-00867-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
AUTOR : ESTADO DA GUANABARA
RÉUS : INSTITUTO NACIONAL DO MATE E UNIÃO FEDERAL (LITISCONSORTE)
Mostrar discussão