STF ACO 165 / GB - GUANABARA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: - Ação ordinária movida por autarquia federal contra
Estado-membro e autarquia estadual. Competência da Justiça Federal de
1ª instância para o seu julgamento (art. 119, inc. I, letra d da Lei
Magna). Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
- Ação ordinária movida por autarquia federal contra
Estado-membro e autarquia estadual. Competência da Justiça Federal de
1ª instância para o seu julgamento (art. 119, inc. I, letra d da Lei
Magna). Incompetência do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Indexação
COMPETÊNCIA, AÇÃO ORDINÁRIA, AUTARQUIA FEDERAL, (INPS), CONTRA ESTADO-
MEMBRO, (GB) E AUTARQUIA ESTADUAL, (SURSAN), JUSTIÇA FEDERAL,
INCOMPETÊNCIA DO S.T.F., DIREITO PROCESSUAL CIVIL, COMPETÊNCIA.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Determinada a incompetência do Supremo Tribunal Federal.
Alteração: 25/04/02, (MLR).
Número de páginas: 04.
Alteração: 01/10/2013, FSB.
Data do Julgamento
:
15/03/1972
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1972 PP-02387 EMENT VOL-00870-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
AUTOR.: INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV.: LINO MACHADO FILHO
RÉU.: ESTADO DA GUANABARA
ADV.: NILTON MACHADO BARBOSA
RÉU.: SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO
ADV.: LUIZ CARLOS DE AZEVEDO BARROS
Mostrar discussão