STF ACO 178 / GB - GUANABARA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
- Executivo fiscal proposto pelo Estado da Guanabara contra a Caixa Econômica Federal, no mesmo Estado. Competência, em
primeira instância, do Juiz Federal e, em segunda, do Tribunal Federal de Recursos.
Ementa
- Executivo fiscal proposto pelo Estado da Guanabara contra a Caixa Econômica Federal, no mesmo Estado. Competência, em
primeira instância, do Juiz Federal e, em segunda, do Tribunal Federal de Recursos.Decisão
Indexação
COMPETÊNCIA, INSTÂNCIAS, EXECUTIVO FISCAL DO ESTADO DA GUANABARA
CONTRA
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Declarou a incompetência originária do Supremo Tribunal
Federal.
Número de páginas: (05).
Alteração: 26/03/02, (MLR).
Alteração: 18/11/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
13/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03425 EMENT VOL-00840-01 PP-00022
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
AUTOR : ESTADO DA GUANABARA
ADVDO. : ANTÔNIO HERMANO BRAUM
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
ADV. : OLICIO GADIA
Referência legislativa
:
Votação: Unânime.
Resultado: Declarou a incompetência originária do Supremo Tribunal
Federal.
Número de páginas: (05).
Alteração: 26/03/02, (MLR).
Alteração: 18/11/2013, (LCG).
Mostrar discussão