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Jurisprudência


STF ACO 178 / GB - GUANABARA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
- Executivo fiscal proposto pelo Estado da Guanabara contra a Caixa Econômica Federal, no mesmo Estado. Competência, em primeira instância, do Juiz Federal e, em segunda, do Tribunal Federal de Recursos.
Decisão
Indexação COMPETÊNCIA, INSTÂNCIAS, EXECUTIVO FISCAL DO ESTADO DA GUANABARA CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Observação Votação: Unânime. Resultado: Declarou a incompetência originária do Supremo Tribunal Federal. Número de páginas: (05). Alteração: 26/03/02, (MLR). Alteração: 18/11/2013, (LCG).

Data do Julgamento : 13/05/1971
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03425 EMENT VOL-00840-01 PP-00022
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : AUTOR : ESTADO DA GUANABARA ADVDO. : ANTÔNIO HERMANO BRAUM RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO ADV. : OLICIO GADIA
Referência legislativa : Votação: Unânime. Resultado: Declarou a incompetência originária do Supremo Tribunal Federal. Número de páginas: (05). Alteração: 26/03/02, (MLR). Alteração: 18/11/2013, (LCG).
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