STF ACO 180 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
- 1) Não cabe na competência originária do Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento do executivo fiscal movido contra Estado-membro por autarquia Federal;
2) Exegese dos arts. 119, I, 'd' e 125, I, ambos da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
- 1) Não cabe na competência originária do Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento do executivo fiscal movido contra Estado-membro por autarquia Federal;
2) Exegese dos arts. 119, I, 'd' e 125, I, ambos da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Indexação
COMPETÊNCIA, (ORIGINARIA), EXECUTIVO FISCAL, AUTARQUIA X ESTADO, NÃO
CABE AO STF, DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Determinou a competência da Justiça Federal.
Número de páginas: (12).
Alterção: 25/03/02, (MLR).
Alteração: 18/11/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
05/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03425 EMENT VOL-00840-01 PP-00026
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADVDO.: TÚLIO CÉSAR GONDIN
RÉU : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO.: JOSÉ MÁRCIO MARQUES VIEIRA
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