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Jurisprudência


STF ACO 180 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
- 1) Não cabe na competência originária do Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento do executivo fiscal movido contra Estado-membro por autarquia Federal; 2) Exegese dos arts. 119, I, 'd' e 125, I, ambos da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Indexação COMPETÊNCIA, (ORIGINARIA), EXECUTIVO FISCAL, AUTARQUIA X ESTADO, NÃO CABE AO STF, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Observação Votação: Unânime. Resultado: Determinou a competência da Justiça Federal. Número de páginas: (12). Alterção: 25/03/02, (MLR). Alteração: 18/11/2013, (LCG).

Data do Julgamento : 05/05/1971
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03425 EMENT VOL-00840-01 PP-00026
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADVDO.: TÚLIO CÉSAR GONDIN RÉU : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO.: JOSÉ MÁRCIO MARQUES VIEIRA
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