STF ACO 186 / GB - GUANABARA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: Não cabe na competência do Supremo Tribunal Federal o processo
e julgamento de ações cíveis para reparação de dano (acidente de
trânsito), movidas por autarquia federal (SASSE) contra autarquia
estadual (SURSAN).
II, exegese dos arts. 119, I, d, e 125, I, c/c e 122, II, da
Constituição.
Precedentes do S.T.F.
Ementa
Não cabe na competência do Supremo Tribunal Federal o processo
e julgamento de ações cíveis para reparação de dano (acidente de
trânsito), movidas por autarquia federal (SASSE) contra autarquia
estadual (SURSAN).
II, exegese dos arts. 119, I, d, e 125, I, c/c e 122, II, da
Constituição.
Precedentes do S.T.F.Decisão
À unanimidade, julgado incompetente o S.T.F., remetendo-se os autos à Justiça Federal na Guanabara, competente no caso. - Plenário, 28-4-71.
Data do Julgamento
:
28/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1971 PP-02298 EMENT VOL-00836-01 PP-00018
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
AUTOR : SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E SEGURO SOCIAL DOS ECONOMIÁRIOS (SASSE)
ADV. : MILTON XIMENES LIMA
RÉ : SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO (SURSAN)
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