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Jurisprudência


STF ACO 186 / GB - GUANABARA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
Não cabe na competência do Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento de ações cíveis para reparação de dano (acidente de trânsito), movidas por autarquia federal (SASSE) contra autarquia estadual (SURSAN). II, exegese dos arts. 119, I, d, e 125, I, c/c e 122, II, da Constituição. Precedentes do S.T.F.
Decisão
À unanimidade, julgado incompetente o S.T.F., remetendo-se os autos à Justiça Federal na Guanabara, competente no caso. - Plenário, 28-4-71.

Data do Julgamento : 28/04/1971
Data da Publicação : DJ 21-05-1971 PP-02298 EMENT VOL-00836-01 PP-00018
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : AUTOR : SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E SEGURO SOCIAL DOS ECONOMIÁRIOS (SASSE) ADV. : MILTON XIMENES LIMA RÉ : SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO (SURSAN)
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