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Jurisprudência


STF ACO 187 / GB - GUANABARA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
- Ação possessória entre particulares. intervenção da união e do Estado da Guanabara, manifestando interesse. II. o interesse da união e suficiente para levar a causa ao juízo Federal, não bastante para que seja oferecida perante o Supremo Tribunal Federal, o qual, nos termos do art. 119, i, d, tem imposto que ocorra litígio entre a união e o estado, definidos nos termos processuais, o que não sucede na espécie. competência do Juiz Federal, 2ª vara.
Decisão
Unânime: Julgou-se incompetente o Supremo Tribunal Federal, remetendo-se os autos ao Juiz competente, o Federal na Guanabara. - Plenário, 9-12-71.

Data do Julgamento : 09/12/1971
Data da Publicação : DJ 03-03-1972 PP-00931 EMENT VOL-00864-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : AUTORA : SOCIEDADE INCORPORAÇÕES E REALIZAÇÕES LTDA. ADV. : PAULO DA CUNHA RABELLO RÉUS : BELARMINO JOSÉ BELO E OUTROS INTERVENIENTES: ESTADO DA GUANABARA E UNIÃO FEDERAL ADV. : RAYMUNDO RODRIGUES
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