STF ACO 189 / PR - PARANÁ AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
- Mandado de Segurança impetrado pelo Estado do Paraná contra a Delegacia do Banco Central do Brasil, no mesmo Estado
- Competência, em primeira instância, do Juiz Federal e, em segunda, do Tribunal Federal de Recursos.
Ementa
- Mandado de Segurança impetrado pelo Estado do Paraná contra a Delegacia do Banco Central do Brasil, no mesmo Estado
- Competência, em primeira instância, do Juiz Federal e, em segunda, do Tribunal Federal de Recursos.Decisão
Indexação
COMPETÊNCIA, MANDADO DE SEGURANÇA, ESTADO CONTRA DELEGACIA DO BANCO DO
BRASIL, JUSTIÇA FEDERAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, COMPETÊNCIA.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido o Mandado de Segurança, determinada a remessa
dos autos à Justiça Federal.
Número de páginas: (05). Análise:(). Revisão:().
Alteração: 21/03/02, (MLR).
Alteração: 18/11/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
13/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03425 EMENT VOL-00840-01 PP-00041
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
AUTOR : ESTADO DO PARANÁ
ADVDO. : FERNANDO ANTÔNIO MIRANDA
RÉU : DELEGADO REGIONAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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